STJ. Penal e processual penal. Tráfico de drogas privilegiado. Elevada quantidade e natureza da droga apreendida. Regime fechado fixado per saltum. Desproporcionalidade. Possibilidade de fixação do regime semiaberto ante a pena concretamente cominada- 3 anos e 10 meses de reclusão. . Substituição de penas. Impossibilidade. Agravo improvido.
1 - Nos termos da jurisprudência da Corte, a volumosa quantidade e natureza da droga (1.996,99 g de cocaína, 1.924,09 g de maconha e 72 g de cocaína em forma de crack) é circunstância válida para justificar a exasperação da pena-base, recrudescer o regime prisional e negar a substituição de penas (REsp 1379009/MS, Re l. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 30/4/2021; HC 549.340/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 6/4/2021, DJe 9/4/2021).
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