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DOC. 210.5310.9196.4262

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Pandemia. Covid-19. Agravante portador de comorbidades. Necessária análise pelo julgador de primeiro grau das particularidades do caso concreto. Revisão de matéria fática. Providência incabível na via eleita. Agravo regimental desprovido.

1 - O colendo Supremo Tribunal Federal - STF esclareceu a necessidade de realização de análise pelo julgador de primeiro grau caso a caso, não havendo a determinação para a soltura imediata e irrestrita dos apenados em geral. Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na Recomendação 62/2020, não determina a soltura de presos de forma indiscriminada, nem mesmo daqueles que apresentem comorbidades e idade que potencializem a infecção pelo vírus da COVID- 19, na medida em que referida medida não resolve nem mitiga o problema, uma vez que os riscos de contrair a doença não são apenas inerentes àqueles que fazem parte do sistema penitenciário.

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