STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico privilegiado. Pena inferior a 4 anos. Pena base fixada acima do mínimo legal pelo tribunal a quo. Substiutição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Impossibilidade. Precedentes.1. O tribunal a quo fixou a pena-base do paciente acima do mínimo legal, e a jurisprudência desta corte entende que, não obstante o montante final da sanção ter sido estabelecido em patamar aquém de 4 (quatro) anos de reclusão, a existência de circunstância judicial negativa, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida, justifica a manutenção do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena e impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos. (agrg no AResp1661315/RJ, Ministra laurita vaz, sexta turma, DJE 11/3/2021). 2. Agravo regimental improvido.
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