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DOC. 210.5310.9629.4334

STJ. Processo penal e penal. Tráfico de drogas. Prova lícita. Busca domiciliar. Fundadas razões verificadas. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação do agente à atividade criminosa evidenciada. Apelo ministerial tempestivo. Recurso não provido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, decidiu que o ingresso dos policiais no domicílio do réu, sem autorização judicial ou consentimento do morador, será lícito quando houver fundadas razões da situação de flagrante delito naquela localidade. No caso, segundo se infere, a busca domiciliar foi precedida de diligências para averiguar a denúncia anônima dos moradores a respeito da traficância na localidade, quando os agentes policiais puderam confirmar a movimentação suspeita no imóvel, e a entrada de um dos corréus com uma mochila na casa, que ocasionou a abordagem e busca domiciliar.

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