TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Acolhimento da manifestação do Ministério Publico que atua no processo original. Insurgência da herdeira sobre a existência de processos que poderiam alterar a situação do inventário, necessidade de se abolir o valor histórico dos bens, devendo ser os de mercado, e a impossibilidade de partilha das obras. Necessidade, apenas, de avaliação dos valores dos imóveis para adequar aos valores de mercado, consideradas todas as variáveis, como localização do bem. Ajuste da decisão agravada nesse ponto. Agravo parcialmente provido.
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