TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA C/C CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C ANULAÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - NÃO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO - NULIDADE DA AVENÇA - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. I -
Inexistindo comprovação do expresso consentimento do contratante com as cláusulas da contratação de cartão de crédito consignado, é indubitável a declaração de nulidade dos negócios jurídicos pactuados. II - A privação do uso de determinada importância, mesmo que de baixo valor, subtraída de benefício previdenciário da parte interessada, gera ofensa à sua honra e viola seus direitos da personalidade, justificando indenização por danos morais, não se classificando como mero aborrecimento. III- A conduta faltosa da instituição financeira enseja reparação por danos morais, em valor que assegure indenização suficiente e adequada à compensação da ofensa suportada pela vítima, sem, contudo, significar seu enriquecimento sem justa causa. IV - O C. STJ pacificou o entendimento de que a repetição em dobro de que trata o CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. V- Não se havendo comprovado que as cobranças realizadas pelo réu decorreram de estipulações contratuais válidas, entende-se por injustificável e culposo o engano cometido, fazendo-se devida a restituição em dobro dos valores cobrados da autora sem amparo legal ou contratual.
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