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DOC. 210.5972.3633.8363

TJSP. Coisa móvel. Vestido de noiva. Locação. Solicitação de cancelamento do contrato. Autora vítima de golpe no tocante à locação do espaço de evento, com cancelamento da celebração. Previsão de multa contratual de 60% (sessenta por cento) do valor total da locação do vestido. CDC. Abusividade caracterizada. Compensação, nas circunstâncias, injustificada e exagerada. Loja-ré que não experimentou qualquer prejuízo financeiro. Pedido de desistência formulado meses antes da data do evento. Vestido que não sofreu qualquer ajuste. Particularidades do caso. Pedido de desistência motivado e que não se confunde com simples arrependimento. Multa compensatória que não deve, todavia, ser integralmente afastada. Redução para o patamar de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, tal qual sugerido na petição inicial. Demanda parcialmente procedente. Sentença de improcedência reformada. Apelo da autora parcialmente provido.

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