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DOC. 210.6010.2100.9613

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Aposentadoria. Revisão. Manutenção dos proventos. Função gratificada. Valor incorporado ao benefício. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211 do STJ, 282 e 356, ambas do STF. Fundamento em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Eliana Aparecida Visnardi Rocha contra o Presidente do Conselho Deliberativo e do Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - Iprejun objetivando a manutenção dos seus proventos, sem incidência do Ato Normativo 001/2019, o qual determinou a revisão da aposentadoria, com exclusão da parcela vedada pela Lei 10.887/2004. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial.

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