STJ. Recurso especial. Ação rescisória ajuizada na origem. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas pelo tribunal de origem. Discussão acerca do critério de atualização de débito referente a danos materiais. Violação à coisa julgada. Prevalência, no acórdão rescindendo, do voto do relator, em relação aos danos materiais, cuja correção seria pelo igp-M, e não pela taxa do cheque especial. Voto do revisor que se limitou a divergir em relação ao dano moral. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Procedência da ação rescisória. Recurso provido.
1 - Cinge-se a controvérsia a definir, no bojo da ação rescisória subjacente, se houve a apontada negativa de prestação jurisdicional, bem como se o Tribunal de origem, ao fixar a taxa de juros do cheque especial como critério de atualização do débito referente ao dano material, objeto de cumprimento de sentença, teria violado a coisa julgada.
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