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DOC. 210.6010.2364.1602

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo nobre.insurgência da parte demandante.

1 - Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção desta Corte, o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada na apólice, à luz do CCB, art. 798, devendo, entretanto, ser observado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada. Súmula 83/STJ.

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