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DOC. 210.6010.2405.2708

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar. Deserção. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Mera transcrição de ementas. Agravo regimental desprovido.

1 - Não se conhece do recurso especial com base na alínea «c» da CF/88, art. 105, III, quando a demonstração do dissídio interpretativo se restringe à mera transcrição das ementas dos acórdãos tidos por paradigmas. É absolutamente indispensável o efetivo cotejo analítico entre os arestos impugnado e paradigma, declinados ao exame da identidade ou similitude fática entre estes, nos moldes legais e regimentais, mister não desincumbido pelo postulante no caso em apreço.

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