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DOC. 210.6010.2428.1542

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Crédito presumido de pis e Cofins. Não caracterização como subvenção para investimento. Base de cálculo do irpj e CSLL. Inclusão. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ sobre o tema.

1 - Os créditos de PIS/COFINS não possuem natureza jurídica de subvenção para investimento, na medida em que os recursos obtidos pela sua implantação não têm a sua aplicação vinculada a nenhum projeto ou empreendimento aprovado pelo Poder Público.

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