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DOC. 210.6010.2451.2400

STJ. Processual penal. Crimes contra o sistema financeiro. Prescrição. Reconhecimento. Trânsito em julgado. Retroatividade. Inaplicabilidade. Recurso especial admitido na origem.

1 - Não se aplica à hipótese o entendimento consolidado no EAREsp 386.266/SP, de 3/9/2015, segundo o qual, «em agravo em recurso especial, o eventual reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva deve ser precedido do exame da admissibilidade do recurso especial, a partir do qual será determinado se a data do trânsito em julgado retroagirá ou não ao último dia do prazo de interposição do recurso cabível na origem» (AgRg nos EAREsp 19.380/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/4/2016, DJe 2/5/2016), porquanto o recurso especial foi admitido na origem. Precedentes.

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