STJ. Agravo regimental no recurso especial. Agravo em execução penal. Progressão de regime. Reincidência em crime comum. Hipótese não abarcada pela novatio legis. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena para concessão da benesse. lep, art. 112, V. Nova Orientação Jurisprudencial. Decisão mantida.
I - A Quinta Turma, em alinhamento ao que já vinha sendo julgado pela Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento dos HC 613.268/SP e HC 616.267/SP, passou passou a entender que a entrada em vigor da Lei 13.964/1919 (Pacote Anticrime), que alterou a LEP, art. 112, trouxe mudanças significativas no sistema de progressão de regime, de forma que ao condenado por crime hediondo ou equiparado que seja reincidente genérico, pelo uso da analogia in bonam partem, deverá incidir o percentual equivalente ao que é previsto para o primário, qual seja, de 40% (quarenta por cento) ou 50% (cinquenta por cento), na forma do art. 112, insc. V e VI, a, da LEP, a depender do caso (se houve ou não resultado morte).
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