STJ. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que não conheceu do pedido de concessão de efeito suspensivo.insurgência recursal dos requerentes.
1 - Esta Corte Superior admite, excepcionalmente, o abrandamento da incidência da Súmula 634/STF e Súmula 635/STF e conhece de medidas cautelares relativas a recursos especiais pendentes de juízo de admissibilidade na origem somente em casos excepcionalíssimos, para coibir a eficácia de decisão teratológica ou em manifesta contrariedade à jurisprudência assentada pelo STJ, o que não se verifica, na hipótese.
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