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DOC. 210.6070.2505.4512

STF. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Erro material. 3. Ação julgada totalmente procedente. 4. Dispositivo omisso quanto ao da Lei PE 16.559, art. 166, de 15/01/2019. Erro material no dispositivo. 5. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material e esclarecer que ao art. 166 também foi conferida interpretação conforme a Constituição, a fim de excluir de seu âmbito de aplicação as empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet.

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