STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar PR 159/2013. Transferência para utilização pelo poder executivo de 30% dos depósitos judiciais. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da união para tratar de direito processual civil. Inconstitucionalidade material. Afronta ao CF/88, art. 5º, LIV. Precedentes. Procedência do pedido.
1. É inconstitucional lei estadual que transfere parte dos depósitos judiciais para conta do estado, autorizando o poder executivo a utilizar os valores em ações nas áreas de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura viária, mobilidade urbana e pagamento de requisições judiciais de pequeno valor.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito