STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei MS 2.144/2000. Modificação de competência dos servidores do grupo tributação, arrecadação e fiscalização. Afronta à necessidade de concurso público. Não configurada. Inexistência de alteração substancial. Ação direta julgada improcedente. CF/88, art. 37, II, XXII
1. A jurisprudência do STF é firme sobre a possibilidade de reestruturação administrativa quando esta não possibilita a transposição de servidores ou qualquer outro meio de provimento de cargos sem concurso público.
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