STJ. R do servidor publico federal do poder executivo (funpresp-exe)advogados . Carina bellini cancella. Sp233281luiz alexandre rodrigues carneiro. Df052896 simone de sá lemos. Df049951leonardo de queiroz gomes. Df034875ementaprocessual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor egresso de outro ente federativo. Direito à opção de regime previdenciário. Possibilidade. Precedentes.
1 - A orientação desta Corte é que os servidores egressos de outros regimes previdenciários, desde que sem solução de continuidade no serviço público, são abrangidos pela regra de transição da Lei 12.618/2012, art. 1º, § 1º e, como consequência, podem optar pela permanência no regime anterior à instituição da Previdência Complementar. Precedentes.
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