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DOC. 210.6091.0151.9328

STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade do recurso especial. Pandemia. Suspensão do prazo processual. Possibilidade de publicações serem realizadas. Agravo não provido.

1 - «Nos termos do art. 5º da Resolução 313/2020 do CNJ, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 19/03/2020 a 30/04/2020, o que não impede que publicações sejam realizadas.» (AgInt nos EDcl no AREsp 1741291/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe 15/04/2021)

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