STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Participação nos lucros e resultados do banco. Demanda de ex- funcionária. Princípio da não surpresa. Competência. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Alegada competência da justiça comum. Não indicação do dispositivo legal que tenha sofrido interpretação divergente. Deficiência de fundamentação. Súmulan. 284 do STF. Agravo interno não provido.
1 - «Como nos casos em que não se reconhece violação do princípio da não surpresa na declaração de algum óbice de recurso especial, na declaração de incompetência absoluta, a fundamentação amparada em lei não constitui inovação no litígio, porque é de rigor o exame da competência em função da matéria ou hierárquica antes da análise efetiva das questões controvertidas apresentadas ao juiz. Assim, tem-se que, nos termos do Enunciado 4 da ENFAM, «Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015.» (AgInt no RMS 61.732/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 12/12/2019). Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ.
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