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DOC. 210.6091.0225.9312

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Dosimetria. Aplicação retroativa da Lei 13.649/2019. Deslocamento do emprego da arma branca da primeira para a terceira fase. Possibilidade. Regime semiaberto cabível. Súmula 269/STJ. Decisão mantida. Agravo improvido.

1 - Aplicada retroativamente a Lei 13.964/2019 (novatio legis in melius), com o deslocamento do emprego de arma branca da primeira para a terceira fase do cálculo dosimétrico, verifica-se que a reprimenda do paciente permaneceria a mesma (3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 7 dias-multa), porém, com a possibilidade de início do cumprimento da pena em regime semiaberto, nos termos da Súmula 269/STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

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