STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público. Reajuste salarial. Lei distrital 5.195/2013. Implementação de parcela. Inexistência do fumus boni iuris e periculum in mora. Tutela de urgência indeferida. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela ASSICCADI contra o Governo do Distrito Federal, à Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e o Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, que deixou de reajustar, a partir de 1º de setembro de 2015, os vencimentos dos servidores da Carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal», em desconformidade com o art. 16 e Anexos III e IV, da Lei distrital 5.195/2013. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Nesta Corte, indeferiu-se a tutela de urgência no recurso ordinário em mandado de segurança.
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