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DOC. 210.6091.0485.7902

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de embriaguez ao volante. Condenação. Autoria e materialidade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Suspensão condicional do processo. Recebimento de nova denúncia durante o período de prova. Revogação do benefício. Obrigatoriedade. Agravo não provido.

1 - A Corte de origem constatou haver prova inequívoca da autoria e materialidade do crime, bem como de que o termo de constatação não é prova isolada nos autos, uma vez que os policiais responsáveis pelo flagrante confirmaram a veracidade das informações nele contidas, salientando, inclusive que «o Termo de Constatação está em conformidade com a Resolução 432/13 do Contran, que disciplina os sinais a serem averiguados pelo agente fiscalizador no momento da abordagem» (e/STJ, fl. 665). Assim, a inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

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