STJ. Processual civil. Ação ordinária. Anulação de nota fiscal e boleto bancário. Descumprimento de produtividade mínima de produtividade de descarga. Pedidos procedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta por Internacional Agência Marítima e Operadora Portuária Ltda. contra a Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa pleiteando anular uma nota fiscal e boleto bancário emitidos por suposto descumprimento da produtividade mínima de descarga de um navio atracado no berço 201, administrado pela requerida. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de indicação de art. de Lei violado - Súmula 284/STF, na incidência da Súmula 284/STF e da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 284/STF e da Súmula 7/STJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito