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DOC. 210.6091.0864.7737

STJ. R advogados . Fábio augusto junqueira de carvalho. Mg064646maria ines caldeira pereira da silva murgel. Mg064029agravado . Francisco otavio da silva xavier advogados . Felipe ribeiro xavier. Go041517douglas duarte moura. Go041563 flavia de santana botelho. Go041533ementaagravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Interpretação equivocada da entidade previdenciária. Valores recebidos de boa-fé. Devolução. Não cabimento. Súmula 83/STJ. Fraude não constatada. Revisão. Súmula 7/STJ. Multa. Inaplicabilidade. Litigância de má-fé inexistente. Majoração dos honorários recursais. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.

1 - Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução, pois cria-se falsa expectativa de que tais verbas alimentares eram legítimas, possuindo o contrato de previdência privada tanto natureza civil quanto previdenciária (REsp 1.626.020/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016).

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