STJ. Processo penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ordem judicial de quebra de sigilo de dados telemáticos. Impossibilidade de cumprimento ao argumento de que o mandado somente indicou o nome do investigado. Ausência de comprovação deste fato. Recurso desprovido.
1 - O Decreto 8.771/2016, art. 11, § 3º, ao regulamentar o art. 10 do Marco Civil da Internet, autoriza a autoridade judicial a requisitar as informações especificando o nome da pessoa investigada, conforme feito na hipótese, em que restou apontado o nome, sem necessidade de indicação do I. D. A lei somente veda pedidos coletivos, genéricos ou inespecíficos, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
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