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DOC. 210.6150.4329.1330

STJ. processual civil. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Cadastro de reserva. Expectativa de direito à nomeação. Contratação temporária. Ausência de demostração de cargos vagos. Dilação probatória vedada via mandado de segurança.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato omissivo do Governadora do Estado de Minas Gerais, consistente na ausência de sua nomeação e posse para ocupar o cargo de Professor de Educação Básica - PEB, Nível I, Grau A, para a disciplina de Matemática, no Município de Matutina/MG, conforme Edital SEPLAG/SEE 04/2014. Denegada a ordem pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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