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DOC. 210.6150.4329.3475

STJ. processual civil. Cumprimento individual de sentença. Mandado de injunção. Reconhecimento de omissão legislativa. Direito ao recebimento de adicional noturno. Alegação de violação dos Lei 13.300/2016, art. 8º e Lei 13.300/2016, art. 9º. Ausência de particularização dos dispositivos legais supostamente violados. Incidência da súmual 284 do STF. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, em razão de sentença proferida no Mandado de Injunção proposto pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás - SINPOL/GO, no qual foi declarada a omissão legislativa estadual em relação ao direito dos servidores públicos de receberem o adicional noturno, bem como determinou que, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), fosse finalizada a atividade legiferante, sob pena de integral cumprimento da Lei 8.112/90, art. 75. No Tribunal a quo, foi dado provimento ao cumprimento de sentença. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.

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