STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários. Redução. Impossibilidade. Coisa julgada material. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
1 - O Tribunal de origem assentou inviável o acolhimento da irresignação da recorrente «[...] nem para afastar, nem para reduzir os honorários em questão, pois a coisa julgada material impede qualquer reapreciação da matéria". Assim, para afastar o entendimento a que chegou a Corte de origem, de modo a albergar as peculiaridades do caso, é necessário o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.»
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