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DOC. 210.6150.4972.0953

STJ. processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em aresp. Improbidade administrativa. Acórdão que chancelou a nulificação do aresto bandeirante, com determinação de retorno dos autos ao tribunal, por falta de fundamentação quanto ao recebimento da petição inicial. Alegação da empresa demandada quanto ao vício de omissão. Inocorrência. Aclaratórios da empresa acionada rejeitados.

1 - A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o Órgão Julgador deveria se manifestar, por ser fundamental ao pleno desate da controvérsia (EDcl no AgInt no AREsp 1.694. 301/PE, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 03.03.2021).

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