STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Vícios de inconstitucionalidade formal e material: da Lei ES 4.997/1994, art. 2º da Lei Complementar ES 56/1994, art. 2º e da Lei ES 4.888/1994, art. 2º com a alteração da Lei ES 7.419/2002, do espírito santo. Afronta à al. C do inc. II do § 1º da CF/88, art. 61 e ao inc. II da CF/88, art. 37.
«1 - Preliminar de prejuízo da ação direta de inconstitucionalidade quanto ao da Lei 4.997/1994, art. 2º: mudança da denominação para Lei Complementar 57/1994. Modificação do título sem alteração do conteúdo da norma. Prejudicialidade afastada.
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