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DOC. 210.6183.4000.3500

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Lei DF 3.595/2005 do Distrito Federal. Registro público. Normas sobre serviço notarial e de registro. Inconstitucionalidade formal. Competência do tribunal de justiça para a iniciativa de lei sobre organização judiciária. Competência da União para legislar sobre organização judiciária do Distrito Federal. Ação julgada procedente. Modulação dos efeitos da decisão.

«1 - Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a apresentação ao Congresso Nacional de projeto de lei sobre organização, funcionamento e provimento de serventias extrajudiciais no Distrito Federal por se cuidar de matéria afeta à organização judiciária, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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