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DOC. 210.6207.1446.7261

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDUCAÇÃO INFANTIL. CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA. SÍNDROME DE DANDY-WALKER, SÍNDROME DE WEST E DEFICIÊNCIA VISUAL CORTICAL. DIREITO À RETENÇÃO ESCOLAR. FLEXIBILIZAÇÃO DO TEMPO DE FORMAÇÃO. INCLUSÃO EDUCACIONAL. LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por A.L.S.C. menor impúbere, contra decisão do Juiz da 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte que, nos autos de ação ordinária movida contra o Município de Belo Horizonte, indeferiu a liminar para que a agravante fosse retida no 5º ano da educação infantil em 2025 na Escola Municipal de Educação Infantil Sol Nascente. A agravante possui diagnóstico de Síndrome de Dandy-Walker, Síndrome de West, deficiência visual cortical e atraso do desenvolvimento psicomotor, necessitando de adaptações pedagógicas e flexibilização do tempo de aprendizagem.

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