STJ. processual civil. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Cadastro de reserva. Expectativa de direito à nomeação. Contratação temporária. Ausência de demostração de cargos vagos. Dilação probatória vedada via mandado de segurança.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato omissivo do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, consistente na ausência de nomeação e posse da parte para o cargo de Professor de Matemática (12ª DIREC - Mossoró), da Secretaria Estadual de Educação e Cultura, tendo em vista a sua aprovação no concurso público de provas e títulos, conforme Edital 001/2015-SEARH/SEEC. Denegada a ordem pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
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