STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento provisório de sentença coletiva. Pretensão de suspensão do feito em razão da tutela provisória deerida nos EResp1.319.232/df. Superveniência de julgamento definitivo e revogação do efeito suspensivo. Agravo interno desprovido.
1 - O efeito suspensivo anteriormente concedido ao recurso extraordinário interposto pelo Banco do Brasil S/A, nos autos dos EREsp 1.319.232/DF, foi revogado pelo eminente Relator, Ministro Jorge Mussi, Vice-Presidente desta Corte Superior, o que prejudica, por perda superveniente de objeto, o debate acerca da tese recursal de suspensão do cumprimento da sentença.
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