STJ. processual civil. Reclamação. Ajuizamento contra acórdão de turma recursal do juizado especial federal. Utilização como sucedâneo de recurso. Impossibilidade.
I - Trata-se de reclamação apresentada, com fundamento no CPC/2015, art. 988, contra decisão proferida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Uberlândia - MG, que negou provimento ao recurso do autor. Nesta Corte, a reclamação não foi conhecida.
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