STJ. recurso em habeas corpus. Art. 121, § 2º, I e IV, do CP. Excesso de prazo. Feito complexo. Pluralidade de réus e advogados. Pandemia da covid-19. Demora injustificada não evidenciada. Recurso improvido, com recomendação de celeridade.
1 - O constrangimento ilegal por excesso de prazo somente pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal, o que não se verifica na hipótese, em que se trata de feito complexo, com pluralidade de réus e defensores, devendo ser consideradas, ainda, as restrições causadas pela COVID-19.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito