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DOC. 210.6241.1581.9818

STJ. recurso em habeas corpus. Art. 121, § 2º, I e IV, do CP. Excesso de prazo. Feito complexo. Pluralidade de réus e advogados. Pandemia da covid-19. Demora injustificada não evidenciada. Recurso improvido, com recomendação de celeridade.

1 - O constrangimento ilegal por excesso de prazo somente pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal, o que não se verifica na hipótese, em que se trata de feito complexo, com pluralidade de réus e defensores, devendo ser consideradas, ainda, as restrições causadas pela COVID-19.

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