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DOC. 210.6241.1586.5235

STJ. habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Recomendação 62/2020 do cnj. Impossibilidade. Requisitos não atendidos. Ordem denegada.

1 - Na hipótese, o Paciente está no cumprimento da pena de 10 (dez) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, no regime fechado, por infração dos arts. 33, caput, e 33, § 4. ambos da da Lei 11.343/2006, com término de cumprimento previsto em 29/12/2025. Em consulta ao andamento processual eletrônico, colhe-se a informação de que, em 23/04/2021, o Juízo das Execuções Penais homologou falta disciplinar de natureza grave praticada pelo Paciente.

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