STJ. agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas interestadual e porte de armas de uso restrito. Dosimetria. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Paciente que aderiu ainda que de forma transitória às atividades de grupo criminoso dedicado ao tráfico de drogas. Não atendimento das diretrizes exigidas para o reconhecimento do privilégio. Reexame fático probatório não condizente com a via processual eleita. Precedentes. Agravo regimental não provido.- nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.- as instâncias de origem reconheceram expressamente que o paciente contribuiu para uma organização criminosa, não apenas em virtude da expressiva quantidade e natureza da droga apreendida. 54 tabletes, totalizando 57,775 quilogramas de pasta base de cocaína adulterada com fenacetina (e/STJ, fl. 24). , mas principalmente devido ao modus operandi da conduta delitiva. Tráfico de entorpecentes entre os estados do Mato Grosso e espírito santo, em veículo previamente preparado com um fundo falso no interior do porta-malas, localizado atrás do banco dos passageiros, escondido por uma chapa de ferro, pintada na cor do veículo, para a ocultação dos entorpecentes e das armas de fogo e munições de uso restrito e roubadas. Pois pertencentes à corporação da polícia militar do estado do Paraná e que foram roubadas no município de chapada dos guimarães/MT-, havendo o próprio paciente confessado que comprou o veículo em cariacica/es, pagando a quantia de R$ 31.000,00, deslocou-O até a cidade de cuiabá/MT, e deixou o veículo em um posto de combustível, sendo que aproximadamente 15 dias depois, buscou o carro com a droga para retornar ao espírito santo (e/STJ, fls. 39 e 17). , tudo isso a indicar sua adesão, ainda que transitória às atividades de grupo criminoso dedicado ao tráfico, não fazendo, portanto, jus à referida minorante.- desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.- agravo regimental não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito