STJ. habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Elevada quantidade de droga apreendida e circunstâncias do flagrante, além do risco concreto de reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, na hipótese. Pleito de prisão domiciliar em razão da atual situação de pandemia da covid-19. Supressão de instância. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
1 - Na hipótese, a prisão preventiva foi decretada à base de fundamentação idônea, porquanto demonstrada a gravidade concreta do delito, em razão da elevada quantidade de droga apreendida - 6kg (seis quilos) de maconha, bem como do contexto fático do flagrante, em que, em tese, o Paciente estava participando de «relevante transação entre traficantes locais», o que justifica a prisão cautelar como garantia da ordem pública. Além disso, consignou-se o risco concreto de reiteração delitiva, tendo em vista que o Paciente «é reincidente, ostentando condenações penais transitadas em julgado pelos delitos de receptação, furto simples, roubo majorado e desobediência, além de uma condenação penal sem trânsito em julgado pelo delito de roubo majorado, tendo sido beneficiado com liberdade provisória em 10/06/2020» (fl. 183). Precedentes.
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