STJ. agravo interno no conflito de competência. Ausência de divergência entre os juízos a respeito da competência para exame da ação. Deliberação monocrática que não conheceu do conflito de competência. Insurgência das autoras.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 66, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades judiciárias Precedentes: AgInt no CC 145.402/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 29/06/2018; RCD no CC 153.199/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/10/2017, DJe 07/11/2017; AgRg no CC 143.507/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 01/03/2017.
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