STJ. agravo interno. Agravo em recurso especial. Prevenção. Apreciação. Súmula 7/STJ. Fraude á execução. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Compulsando os autos nota-se que o Relator do aresto impugnado ficou prevento porque apurado que a outrora relatora restou vencida em feito conexo, passando desde então ele ser o novo relator dos feitos e, claro, prevento também para novos que viessem a ser distribuídos. Para alterar tal entendimento seria necessário o reexame de matéria de fato, matéria de prova, inviável em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
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