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DOC. 210.6251.1291.8951

STJ. processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Concessão. Execução parcial de sentença. Deficiência recursal. Ausência de indicar os dispositivos violados. Aplicação da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para reconhecer e averbar como especial os períodos de 01/9/1990 a 01/2/1994 e de 7/11/1994 a 5/3/1997. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para condenar a autarquia a reconhecer a atividade especial no período de 19/11/2003 a 23/5/2013 e a pagar em favor da parte autora o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da DER. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial.

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