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DOC. 210.6251.1758.0852

STJ. processual civil. Administrativo. Responsabilidade da administração. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Pedido de retirada do agravo interno da pauta de julgamentos virtual para sustentação oral. Não cabimento. Art. 937, VI, § 3º, do CPC. Alegação de omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, tão somente para esclarecer sobre o pedido de retirada de pauta, sem efeitos modificativos. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação indenizatória proposta contra a Rede Ferroviária Federal S/A. refutou as impugnações apresentadas pela parte exequente, homologou os cálculos para dar a obrigação por adimplida e determinou a baixa e o arquivamento da ação dos autos que se encontram em fase de execução, tendo em vista não haver mais nada a ser executado. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial.

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