STJ. processual civil. Ação ordinária. Pagamento de 1/3 de férias referentes aos anos de 2013, 2015, 2016 e 2017. Pedido parcialmente procedente. Negado o pagamento referente a 2017. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a condenação do Município de Pilõezinhos ao pagamento do 1/3 de férias dos anos de 2013, 2015, 2016 e 2017. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, negando que deva ser pago o adicional de 1/3 de férias referente a 2017. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.
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