TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de Segurança. Licenciamento. Existência de arrolamento e bloqueio de bens da agravante em âmbito federal. Recusa de licenciamento veicular pela administração pública. Impossibilidade. Exigência legal dos arts. 130 e 131, do Código de Trânsito Brasileiro. De se ressaltar, ainda, que no caso dos autos, o termo de arrolamento fiscal do veículo em questão possui a observação de que o sujeito passivo «deverá, no prazo de cinco dias, comunicar à unidade da Receita Federal do Brasil e sua jurisdição, a oneração, alienação ou transferência de qualquer dos bens ou direitos relacionados". Se é possível até mesmo alienar o bem arrolado, a simples existência do termo de arrolamento não pode constituir óbice ao licenciamento do automóvel. Sentença de concessão da segurança mantida. REMESSA NECESSÁRIA NÃO ACOLHIDA
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