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DOC. 210.6280.8973.7656

STJ. penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Dosimetria da pena. Culpabilidade valorada negativamente utilizando como fundamento a emboscada (art. 121, § 2º, IV, do CP). Qualificadora pela qual o réu sequer foi pronunciado. Descabimento. Agravo regimental desprovido.

1 - Os fatos valorados pelo TJ/MS correspondem à qualificadora da emboscada (art. 121, § 2º, IV, do CP), pela qual o réu não foi sequer pronunciado (e/STJ, fl. 858). Por isso, é realmente inviável o seu reconhecimento para exasperar a pena na primeira fase da dosimetria, já que não passou pelo crivo dos jurados.

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