STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Comportamento da vítima. Matéria não prequestionada. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo não provido.
1 - Alegação de violação ao Lei 11.340/2006, art. 24-A. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, ante a ausência de prequestionamento, porquanto o dispositivo tido por violado não teve o competente juízo de valor aferido, nem foi interpretado ou a sua aplicabilidade reconhecida no caso concreto pelo Tribunal de origem. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos por vulnerados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal.
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