STJ. Conflito negativo de competência. Juizado Especial Federal e Juízo Comum Federal. Competência deste Superior Tribunal de Justiça para dirimi-lo. Necessidade de produção de prova complexa. Incompatibilidade com o célere rito dos juizados especiais. Competência da justiça comum federal. CF/88, art. 105, I, «d». Lei 10.259/2001.
I. É do Superior Tribunal de Justiça a competência para dirimir conflitos de competência entre o Juizado Especial Federal e o Juízo Comum Federal, ainda que administrativamente vinculados ao mesmo Tribunal Regional Federal.
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